A COAD – empresa de consultoria e formação nas áreas jurídica e tributária realizou uma pesquisa para saber o que a maioria pensa sobre a inexegibilidade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Veja os resultados:
O Supremo Tribunal Federal decidiu pelo fim da obrigatoriedade do diploma de nível superior, bem como de registro no Ministério do Trabalho e Emprego para o exercício da profissão de jornalista. Você concorda com a decisão?
Sim, pois o jornalismo constitui uma atividade intelectual desprovida de especificidade que exija diploma para seu exercício.
Não, pois, além do amplo conhecimento sobre cultura em geral, é necessário que o jornalista detenha preceitos técnicos e éticos necessários para o exercício da profissão.( Com informações do adv Mário Machado Júnior)
