O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil ao FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador, além cumprir uma série de obrigações para inibir a prática de assédio moral no trabalho. A condenação resulta de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. A decisão do juiz Guilherme Guimarães Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, foi publicada no último dia 9, no site do TRT da Bahia. Em caso de descumprimento, a empresa deverá arcar com multa diária de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da sentença.
