Bradesco condenado por assédio moral

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil ao FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador, além cumprir uma série de obrigações para inibir a prática de assédio moral no trabalho. A condenação resulta de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. A decisão do juiz Guilherme Guimarães Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, foi publicada no último dia 9, no site do TRT da Bahia. Em caso de descumprimento, a empresa deverá arcar com multa diária de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da sentença.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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