A empresa de propaganda Next Mídia Ltda, uma das participantes da Licitação da Propaganda, aberta pela Prefeitura Municipal de Luís Eduardo, acaba de entrar com pedido de impugnação do edital 002/2009, apontando uma série de erros. O primeiro deles, o mais simples, resume-se ao fato de que no corpo edital é referido que o acesso ao documento é gratuito, mas a empresa cobrou de todos os interessados R$100,00 por cópia do documento. No entanto, erros mais graves aconteceram, como relata o procurador da empresa impugnante, no corpo do próprio instrumento de impugnação:
1)O edital diz que “NO INÍCIO DA SESSÃO DE ABERTURA, OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO RETIDOS SERÃO RUBRICADOS, OBRIGATORIAMENTE, POR UM OU MAIS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E, FACULTATIVAMENTE, PELAS LICITANTES PRESENTES.” O Parágrafo 2º do artigo 43 da Lei de Licitação estabelece que, “todos os documentos e propostas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.”
2) O Edital não estabeleceu quem irá julgar a Proposta Técnica, deixando a entender que será a Comissão Permanente de Licitação que realizará tal julgamento. O procurador da empresa impugnadora pergunta: “Os membros da presente Comissão Permanente de Licitação possuem habilitação específica para apreciar as propostas técnicas?”
3) Outro erro primário do Edital: ao esclarecer quais deveriam ser os quesitos que norteariam a escolha da agência de propaganda e a sua participação percentual na avaliação final, grafou o numeral com um valor e o extenso com outro valor. Assim, a soma dos pontos percentuais dos quesitos atingia 75% e a da grafia por extenso, 100%. Daí em diante, comete uma série de erros, não indicando a nota mínima para o licitante vencedor e outros mais simplórios.
