O pacote de mudanças que o ministro Carlos Minc – Meio Ambiente – anunciou, ontem, para alterar o Código Florestal pretende simplificar a averbação da reserva legal. Agora tem que simplificar também a burocracia e a falta de ânimo dos cartórios de registro de imóveis e a má vontade dos funcionários públicos que estão lotados nos órgãos responsáveis pela fiscalização e tramitação dos processos de registro das áreas destinadas à reserva.
