O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou improcedente o processo contra Cledinei Roseli Bosa – Cleide Bosa – ex-presidente da Câmara de Vereadores de Luís Eduardo. Cleide Bosa havia sido condenada a devolver 115 mil reais à Câmara. No entanto, o trabalho brilhante da Côco Assessoria Contábil demonstrou que as gestões de Francisco Soares da Silva e Valdecir Schelesser não entregaram, em tempo hábil, prestação de contas de 74 mil e 40 mil reais, respectivamente, para que fosse realizada, por Cleide, a consolidação das contas.
Até agora esses valores estão em aberto, tanto na contabilidade da Câmara, quanto na Prefeitura Municipal. O conselheiro Paulo Maracajá Pereira foi o relator que isentou Cleide de qualquer culpa, sob a presidência do conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto.
