Quem quiser saber mais sobre o instituto da Recuperação Judicial do empresário rural sem registro público deve dar uma lida no instigante artigo escrito por Reinaldo Pettengill, com colaboração de Reinaldo Petengil Filho e Marcos Lenin Pamplona. No artigo o assunto é dissecado a exaustão. Veja o trecho abaixo e a íntegra do artigo em www.pettengill.com.br.
Nos casos concretos que envolvem ‘empresários rurais’, via de regra se constata que o mesquinho inconformismo dos credores em face de decisão de processamento da recuperação se funda basicamente no equivocado entendimento no sentido de que os produtores rurais não podem ser considerados empresários rurais na medida em que não possuem registros na Junta Comercial. Sob essa visão míope, nem mesmo a inscrição no cadastro de contribuintes da Secretaria Estadual de Fazenda, ou no CEI são suficientes para atribuir-lhes esta condição, razão pela qual entendem pela impossibilidade de usufruir dos benefícios do instituto da Recuperação Judicial previsto na Lei nº. 11.101/2005.
