Finalmente a Prefeitura Municipal corrigiu os vícios do edital de concorrência para o fornecimento de propaganda e publicou, no Diário Oficial do dia 15, o seguinte comunicado:
Processo Administrativo nº. 2486/2009 – Objeto: Contratação de Agência de Propaganda, Especializada na Prestação de Serviços Publicitários para a Divulgação de Atos, Programas, Obras, Serviços, Informações de Interesse Público e Campanhas da Administração Pública Municipal de Luís Eduardo Magalhães. Decisão: Revogar os atos praticados no Processo Licitatório em referência, acatando parcialmente a impugnação e, determino a Comissão Permanente de Licitação que:
a) Corrija as falhas constantes do instrumento convocatório, quais sejam: exclusão do item 8.7 e alteração do item 9.7, adequando-se ao disposto no artigo 43, § 2°, da Lei 8.666/93.
b) Designe nova data para continuidade do certame com a abertura dos envelopes de habilitação, notificando as empresas participantes, inclusive as recorrentes.
c) Promova a abertura dos envelopes de habilitação, observando se os documentos apresentados pelas recorrentes atestam que as mesmas possuíam condições de cadastramento até o terceiro dia antes de 13/10/2009, como por exemplo, as certidões apresentadas devem atestar que o licitante, três dias antes, estava em dia com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Dê-se ciência aos demais interessados. 07/12/2009, HUMBERTO SANTA CRUZ FILHO – Prefeito Municipal. – CPL – Fica designado o dia 08 de JANEIRO DE 2010, ás 10:00 horas (Horário de Brasília) para abertura dos envelopes de habilitação, data em que procederemos de acordo com o descrito na letra “C” do despacho retro – 15/12/2009. – ANGÉLICA CAMARGO CALLEGARI – Presidente da CPL.
