
A Justiça Federal determinou em medida liminar nesta quarta-feira a suspensão da licença prévia da hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), e o cancelamento do leilão, marcado para a próxima terça, dia 20. Em caso de descumprimento da decisão, as empresas notificadas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) estão sujeitos à multa de R$ 1 milhão, a ser revertido para os povos indígenas afetados.
A Aneel foi contatada e nenhum representante foi encontrado para comentar a decisão. Já a Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que vai recorrer, segundo informações do Jornal Nacional. A decisão ainda é passível de recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
O juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo concedeu a liminar por ver “perigo de dano irreparável” com a licitação. Segundo informações da Procuradoria da República no Pará, a decisão foi tomada após duas ações civis públicas feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) que denunciava supostas irregularidades do empreendimento. Entre elas, o “aproveitamento de potencial hidráulico em terras indígenas”, que necessitaria da edição de lei ordinária para isso.
Essa fauna de ambientalistas exacerbados, engravatadinhos do terceiro setor e do próprio governo, não sabe o que significa a garantia de energia – mais de 11 mw – para o desenvolvimento do País. E não conhecem os índios do Pará: poucos deles não têm sua Hilux do ano, vendendo madeira ilegal de suas terras.
