A Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Barreiras, denunciou o Atacadão (saída para Salvador) a 1ª Vara Civil de Barreiras.
Segundo argumentação da OAB, o fato da empresa exigir a conferência ou vistoria das mercadorias na porta de saída do supermercado como forma de liberação dos consumidores, fere o Código de Defesa do Consumidor.
Na alegação da entidade, os advogados usaram o Código Civil Brasileiro para concluir, que a partir do momento que pagam os produtos no caixa, o consumidor se torna proprietário das mercadorias, e por conta disso, não haveria enquadramento legal para o Atacadão insistir em fiscalizar a quantidade dos produtos antes adquiridos.
O Juiz de Direito, Alexandre Mota Brandão de Araújo, concluiu como procedente a denuncia da OAB e concedeu liminar a favor da entidade, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia caso a empresa descumpra a decisão.
O presidente da OAB/Subseção Barreiras, Cássio Machado, comentou a decisão. “A Ordem está cumprindo o seu papel constitucional de defesa dos interesses da sociedade, essa é uma vitória de toda a comunidade do Oeste e principalmente de Barreiras, afirmou o advogado.Leia mais no portal ZDA.

com tantas causas na justiça… tanta gente sem um advogado pra defender sua causa… OAB de barreiras se reune por causa tão banal…vamos trabalhar sério gente….