Quebra de safra permite adiamento de financiamentos.

A Aprosoja prevê que cerca de 30% dos produtores rurais não conseguirá efetuar o pagamento das suas dívidas. O Superior Tribunal de Justiça garante aos produtores prejudicados por quebra de safra o direito de prorrogar suas dívidas em função dessa quebra de safra, desde que haja comprovação.

Segundo o advogado Henrique Jambiski, especialista em endividamentos na Lybor Landgraf, explica que é importante o agricultor comparecer ao banco o quanto antes com uma carta esclarecendo os motivos pelos quais não quitará seus compromissos financeiros, solicitando a prorrogação dos seus vencimentos.

Caso o banco não aceite esta justificativa, Jambiski aconselha o produtor rural a protocolar esta carta em cartório para que em seguida, seja aberta uma ação judicial para que se faça valer o direito sobre a prorrogação de dívidas por quebra de safra em vigor da lei.

Avatar de Desconhecido

Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “Quebra de safra permite adiamento de financiamentos.”

Deixe um comentário