Condenado à pena de reclusão de seis anos em regime fechado por crime equiparado a hediondo e tendo iniciado o cumprimento da pena em 3 de dezembro de 2008, Jaime Ferreira dos Santos teve indeferido, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, pedido de progressão do regime prisional. Ele alega ter completado, em 3 de dezembro de 2009, o cumprimento de um sexto da pena pelo crime, cometido em 26 de abril de 1997.
Após ver, anteriormente, indeferida tal pretensão tanto pelo juiz das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, quanto pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP), a Defensoria Pública do estado de São Paulo, que atua em nome do réu, ajuizou no STF a Reclamação (RCL) 10136, alegando que tais decisões descumprem o enunciado da Súmula Vinculante nº 26, do STF. Leia mais sobre a decisão no portal do Supremo Tribunal Federal.
A sociedade não aguenta mais pagar pela hospedagem de hóspedes tão ilustres. A famigerada Constituição Cidadã, que afastou a hipótese do trabalho forçado, penalizou, ao mesmo tempo, o contribuinte e o condenado, incapaz de reeguer-se moralmente nas prisões infectas. Não se pode desconsiderar a hipótese de campo de concentração, frente à impunidade crescente nos crimes hediondos. O avanço do crack nas cidades e campos, pela mão de vis traficantes, que acabam com famílias e vidas dos viciados, não seria um bom exemplo?
