Termina na próxima segunda-feira (14) o prazo para que a sociedade possa participar da construção do Projeto de Lei do REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação), proposta de criação de uma nova política ambiental no país: a redução do desmatamento através da remuneração ao produtor, gratificando-se assim a conservação do meio ambiente. As propostas da sociedade podem ser enviadas para o email dep.rebecagarcia@camara.gov.br até essa data.
O projeto de lei vem sendo discutido na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, dentro do Grupo de Trabalho do REDD, coordenado pelo deputado federal Luiz Carreira (DEM/BA), que é também membro da Frente Parlamentar Ambientalista.
Luiz Carreira convocou a sociedade a participar das discussões e enviar contribuições. “O debate é muito importante para que possamos avançar nesta matéria e aprovar o projeto o mais rápido possível. A minuta da REDD está disponível na internet para que todos os segmentos da sociedade possam participar e as sugestões serão fundamentais para o aperfeiçoamento das políticas ambientais”, afirmou Carreira.
O REDD é um importante instrumento não apenas no controle do desmatamento e mitigação do aquecimento global, mas também para a conservação da biodiversidade e promoção do desenvolvimento sustentável, provando que a floresta em pé pode valer mais do que se derrubada. “Na medida em que o proprietário rural receberá uma remuneração para não derrubar a floresta, estaremos gerando a renda necessária para a proteção do meio ambiente e redução das emissões que provocam o aquecimento global”, explicou Luiz Carreira.
GT do REDD
Em meados de março, foi disponibilizada uma primeira minuta do substitutivo ao projeto de lei e dado início às discussões, com a realização de nove reuniões públicas com a participação de parlamentares e de representantes dos diversos setores interessados no tema.
Além das contribuições oferecidas durante as reuniões, foram enviadas sugestões por escrito à versão do substitutivo pelas seguintes instituições: IPAM, Idesam, FAS, WWF-Brasil/Observatório do Clima, Biofílica, Greenpeace, Ecosecurities, Conservação Internacional, Imazon, Pinheiro Neto Advogados, Assessoria da CMADS e TNC.
Considerando o grande volume de sugestões apresentadas, foi proposta a constituição de um grupo formado por várias instituições encarregado de consolidar as propostas numa segunda versão do substitutivo.
As sugestões serão debatidas em uma nova rodada de discussões, que incluirá reuniões com os diversos setores: empresarial (10/6), movimentos sociais (16/6), organizações da sociedade civil (17/6), governo federal e governos estaduais (22/6) e, por fim, reunião com todos os setores (23/6), quando o grupo se reúne para aprovar a versão definitiva do substitutivo que será apresentado pela relatora Rebeca Garcia à Comissão do Meio Ambiente, para discussão e aprovação. O Grupo de Trabalho do REDD encerra seus trabalhos no dia 24 de junho.
Sobre o REDD
O cálculo da REDD é feito a partir da quantidade de carbono que a área preservada acumula e o que isso representa para compensar emissões de gás carbônico (CO2) na atmosfera. A REDD tem um valor no mercado financeiro conhecido como Crédito de Carbono, atualmente negociado no Mercado Voluntário, onde têm acontecido transações diretas entre as partes interessadas.
O mecanismo REDD tem potencial para mitigar as emissões de gases de efeito estufa a custos baixos e, ao mesmo tempo, gerar financiamento para conservar as florestas tropicais. No que se refere ao Brasil, há cerca de 48 bilhões de toneladas de carbono estocadas e distribuídas em 3,3 milhões de quilômetros quadrados de florestas, apenas na Amazônia.
De acordo com o texto original do Projeto de Lei, são abrangidas as áreas florestais de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e de reserva legal, sobre a vegetação que exceder os percentuais exigidos por Lei. Além delas, estão as áreas mantidas sob regime de servidão ambiental e de Preservação Permanente (APPs), instituídas voluntariamente em dimensões excedentes às exigidas pelo Código Florestal.
