Abel Cesar Silveira Oliveira, da Oliveira & Caino: “Agricultores podem e devem procurar recuperação dos seus créditos junto ao Governo Estadual.”
Os produtores rurais do Oeste baiano têm um crédito de retorno do ICMS pago sobre a produção agrícola junto à Receita Estadual que pode chegar à enorme cifra de 800 milhões de reais. Segundo o Sindicato Rural, que encomendou um estudo para os escritórios Oliveira & Caino advogados associados e Souza Costa & Associados – advocacia e consultoria fazerem um estudo da situação do retorno do ICMS para os produtores agrícolas do Oeste da Bahia. O diagnóstico dos advogados é que é direito dos produtores agrícolas receberem o incentivo, que a Lei estadual lhes conferiu.
No ano de 1996, o Governo da Bahia concedeu aos produtores rurais um estímulo para implantação de lavouras na Bahia, com o retorno de parte do ICMS em forma de subsídio financeiro, em dinheiro, na aquisição de implementos agrícolas, maquinário em geral, sementes, insumos, adubos, corretivos e óleo diesel, em conformidade com a letra “c”, do Inciso I, do artigo 93 do RICMS/BA.
No inicio, o Governo dava o crédito e as empresas compradoras de produtos agrícolas devolviam o crédito em dinheiro. Com o passar do tempo foram mudando as devoluções do governo e no final era dado o incentivo apenas no óleo diesel.
A partir do ano de 2004, nova sistemática foi apresentada pelo Governo Estadual, através do Anexo 98 do Decreto Estadual-BA nº 9.029/2004, o qual ratifica o adimplemento em dinheiro sob a responsabilidade do Estado, com retorno sobre a venda de produtos agrícolas, conforme lista abaixo, com percentuais diferenciados, entre os cultivos e entre os tipos de operação, sejam elas interestaduais ou dentro do próprio Estado, que vão de 3,5% a 22,5% sobre o valor do imposto recolhido. O valor monetário apurado das vendas de produtos agrícolas deveria ser devolvido aos produtores agrícolas no nono dia útil do mês subsequente, o que não ocorreu em momento algum. O Sindicato Rural e os advogados do escritório Oliveira & Caino poderão prestar maiores informações sobre ação de recuperação dos créditos.

