O Juiz da Vara da Fazenda Pública, Alexandre Mota Brandão de Araújo, concedeu ontem (15/jul) a suspensão do Decreto Legislativo nº 067/2009 da Câmara Municipal de Barreiras, que rejeitava as contas anuais referentes a 2007, do ex-prefeito Saulo Pedrosa (PSDB).
Segundo a decisão de Brandão de Araújo, os vereadores promoveram o julgamento político de Pedrosa, furtaram o direito de defesa do ex-prefeito e, ainda infringiram diversas normas processuais contidas no Regimento Interno daquela casa legislativa. Neste último caso especificamente, o Juiz resume que a Câmara de Vereadores apresentou sua contestação “tempestivamente”.
Um dos agravantes para a decisão da Vara da Fazenda Pública, foi a afirmação da presidente da câmara, Kelly Magalhães (PCdoB), em que própria vereadora confessa em juízo ter cerceado o direito de defesa do tucano.
A decisão judicial devolveu a Saulo o exercício de todos os seus direitos políticos, o que lhe assegura a candidatura a deputado federal em 2010. Veja mais no Sítio do Zé Dendágua, o especialista em caminhos de pavimentação pedregosa de Barreiras.
