Aviso aos navegantes: lei municipal deve preceder parcerias com ONGs e assemelhadas.

A partir de agora, os municípios terão que ter uma lei que autorize contratos de gestão ou termos de parceria com Organizações Sociais (OSs) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). A lei municipal deverá observar as disposições das leis federais 9637/98 e 9790/99, “respeitando, sempre, o preceito constitucional de realização de concurso público para admissão de pessoal”. As informações são do Tribunal de Contas da Bahia.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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