A partir de agora, os municípios terão que ter uma lei que autorize contratos de gestão ou termos de parceria com Organizações Sociais (OSs) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). A lei municipal deverá observar as disposições das leis federais 9637/98 e 9790/99, “respeitando, sempre, o preceito constitucional de realização de concurso público para admissão de pessoal”. As informações são do Tribunal de Contas da Bahia.
