Grave acidente na BR-242 com danos materiais de monta.

Um acidente de trânsito de graves proporções aconteceu às 14 horas desta sexta-feira no acesso da BR-242 ao Jardim das Oliveiras. O caminhão Ford F-4000, placas JRNB-1460, de propriedade da Empresa Giroeste Comercial, dirigido por Eleomar Andrade de Souza e trafegando na BR com destino à Vila Buritis tentou acessar a avenida principal do Jardim das Oliveiras. Foi colhido, no entanto, pelo caminhão truck 3 eixos, de propriedade da Lavrobrás, placas JST-1460, carregado com defensivos agrícolas, que trafegava no mesmo sentido Oeste-Leste e dirigia-se ao Anel da Soja para fazer entregas em diversas fazendas. Este era dirigido por Alex Bastos dos Santos. O capotamento espalhou na rodovia toda a mercadoria. Os motoristas não tiveram ferimentos aparentes e foram atendidos pelo SAMU 192. Patrulhas da PM e da Polícia Rodoviária Federal fizeram os procedimentos legais no local do acidente.


Está provado em definitivo que o longo trecho das BRs 242 e 020, na parte urbana de Luís Eduardo Magalhães, precisa de urgentes medidas restritivas ao excesso de velocidade e às ultrapassagens indevidas. O DNIT está liberando a instalação de 5 barreiras eletrônicas. Não é o suficiente. Precisaria no mínimo o dobro disso. No entanto a sua instalação imediata já seria um alívio para quem trafega pelas rodovias.


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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “Grave acidente na BR-242 com danos materiais de monta.”

  1. AINDA QUE CONCORDE COM O VELHO LOBO DA ESTEPE JORNALÍSTICA, MALHAMOS EM FERRO FRIO, QUANTOS ACIDENTES TERÃO QUE OCORRER, QUANTAS VIDAS SERÃO CEIFADAS ANTES QUE SE TOME UMA PROVIDENCIA.
    O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O TRE ADVERTEM: MORTO NÃO VOTA E FAMILIA DE MORTO, POR INCOMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES, MENOS AINDA.

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