Aiba entrega a Jaques Wagner e deputados documentos contra ações ilegais do Ibama

Os recentes desrespeitos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – Ibama ao Plano de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais/Oeste Sustentável levaram a Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia – Aiba a se manifestar junto ao Governador do Estado, Jaques Wagner e aos parlamentares estaduais baianos no início deste mês. O objetivo foi externar a insatisfação dos produtores baianos com o órgão ambiental federal que, apesar de ser anuente ao Plano, vem multando e embargando propriedades no Oeste da Bahia, sob o escudo de um parecer da sua Procuradoria Geral, que alega que nenhuma lei ou decreto estadual tem alcance para impedir o poder de polícia do Ibama.

O ex-ministro Minc, quixotesco e bravateiro, iniciou um longo período de repressão aos agricultores, quase sempre com injustiças significativas, como foi a prisão de um agricultor, acusado de ter desmatado uma reserva federal. Dias depois ficou provado que o erro era do GPS do IBAMA.

Através de uma carta ao Governador, outra ao presidente da Assembléia Legislativa da Bahia, Jaques Wagner, e de um manifesto entregue a cada um dos parlamentares baianos, a Aiba relatou a arbitrariedade e a inconstitucionalidade dos atos do Ibama, que, além de minimizar a legislação estadual, ferem a Constituição Federal, na medida em que não atendem aos procedimentos básicos de notificação prévia e direito à defesa dos produtores nos casos de multas e embargos. Todas as denúncias foram documentadas com uma série de documentos anexos, entregues ao governador e aos deputados, dentre os quais o Protocolo de Intenções assinado em 05 de junho de 2009, pelo então presidente do Ibama, Roberto Messias, pelo então ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e pelo governador Jaques Wagner, no qual se comprometeram a envidar esforços, através do Plano de Regularização, para resolver o problema do passivo ambiental no estado. Nos documentos constava ainda a cronologia do Plano, construído sobre sólido alicerce legal.

Procuradores discutirão o caso

Após a reunião entre o vice-presidente da Aiba, Sérgio Pitt, e o presidente da ALBA, Marcelo Nilo, o diretor regional da Aiba, João Lopes Araujo, reuniu-se com o procurador geral da Assembléia, Graciliano Bonfim, que recebeu uma cópia dos documentos entregues ao deputado Marcelo Nilo. Segundo o procurador, a inobservância da lei estadual por um órgão federal deverá ser discutida em conjunto. Ele informa que, a princípio, foi pedida uma reunião com o procurador geral do Estado da Bahia, Rui Morais Cruz, e também com o procurador geral do Município de Salvador, Pedro Guerra, uma vez que a capital baiana vem tendo problemas semelhantes aos que acontecem na região Oeste, e que muitos deles foram levados aos tribunais.

“Já há alguns entendimentos neste sentido na esfera municipal, que podem servir de referência para o caso do Oeste”, diz o procurador da ALBA. Além disso, Graciliano Bonfim aventa a possibilidade de um encontro com o presidente do Tribunal Regional Federal, em Brasília, acompanhado dos demais procuradores, para esclarecer a questão. “Afinal cabe ao TRF julgar as demandas que envolvem os órgãos internos da União, como as autarquias federais”, concluiu Bomfim. A Aiba aguarda a repercussão dessas iniciativas. Leia o manifesto dos agricultores em sua íntegra:

Do respeito à Constituição, ao Estado da Bahia e ao agricultor baiano,

contra as arbitrariedades do IBAMA.

Senhores deputados,

Em 1º de julho de 2009, a Assembléia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou a Lei Estadual n° 11.478, criando o Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais. Com este ato, a Bahia deu um grande salto para a solução de um problema que ameaça o setor agrícola, que responde hoje por mais de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e um terço dos empregos do gerados no estado: o passivo ambiental. Este problema atinge praticamente todas as áreas produtivas da Bahia, com maior evidência na Região Oeste, onde uma agricultura altamente moderna e produtiva se desenvolveu sobremaneira nas últimas décadas.

O passivo ambiental é a diferença entre a capacidade do agronegócio de evoluir e a incapacidade confessa do Poder Público, através dos seus órgãos ambientais, de acompanhar esta evolução, garantindo, conforme determina a Legislação, a apreciação dos processos e a expedição das licenças e autorizações ambientais necessárias à atividade agrícola. Sem recursos financeiros, humanos ou infra-estruturais para garantir o cumprimento do seu dever, em um contexto de desenvolvimento acelerado, estes órgãos deixaram acumular milhares de processos, gerando um imenso “monstro de papel”.

O risco iminente de um apagão agrícola, com sérias e irreversíveis conseqüências para a economia baiana, levou o Governo do Estado da Bahia (Sema/Seagri), os produtores rurais, representados pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), e a sociedade civil organizada, através da Organização Não Governamental The Nature Conservancy (TNC) a criar o já referido Plano de Adequação e Regularização Ambiental. Este Plano, que tem a interveniência do IBAMA (vide histórico abaixo), foi o resultado de quase dois anos de trabalho conjunto para que se chegasse ao melhor modelo, e, na aprovação deste, a Assembléia Legislativa da Bahia teve importância crucial. Este modelo, aliás, foi tão bem trabalhado, que serviu de base para a criação de uma iniciativa federal similar, o Programa Mais Ambiente.

Ao assinar e protocolar o Termo de Adesão junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), condição sine qua non para aderir ao Plano, ficam suspensas, em relação aos fatos que deram causa à celebração do Termo, a aplicação de sanções administrativas contra o proprietário ou posseiro dos imóveis rurais. Contudo, mal celebramos a consolidação deste instrumento, estamos sendo surpreendidos pela ação arbitrária do Instituto do Meio Ambiente (IBAMA), que, à revelia do Governo do Estado, e mesmo dos senhores deputados integrantes da ALBA, vem multando e embargando propriedades rurais no Oeste da Bahia, todas partícipes do Plano.

Para se ter uma idéia da extensão do problema, somente na segunda quinzena do mês de setembro de 2010, o IBAMA expediu 28 Autos de Infração, com multas que ultrapassaram R$4 milhões no Oeste da Bahia. Foram impetrados 28 embargos de propriedades, totalizando 18.307 mil hectares de lavouras. Cumpre salientar que, em todas as propriedades, as áreas de Áreas de Preservação Permanente (APP) estão preservadas, assim como, as áreas de Reserva Legal estão compensadas e preservadas, devidamente averbadas nas matrículas dos imóveis, com seus processos homologados pelo próprio IBAMA antes de 2002. Estas propriedades tinham optado pela adesão ao Plano para regularizar a licença ambiental da atividade.

Não bastasse ignorar o Estado da Bahia, suas instituições e Legislação, o IBAMA feriu de morte a Constituição Brasileira, que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório na aplicação de multas e embargos por problemas ambientais. Feriu, inclusive, sua própria norma interna (Portaria n° 17, de 12 de Julho de 2010 do IBAMA), que ratifica estes procedimentos legais. Todos os produtores foram condenados sumariamente, sem qualquer notificação ou direito à defesa.

O Gerente Executivo do IBAMA de Barreiras, Sr. Zenildo Eduardo Correia Soares, na apreciação das defesas administrativas apresentadas pelos produtores, informa que, para a Procuradoria Jurídica que atua junto ao IBAMA, as tentativas de regularização de imóveis rurais no Estado da Bahia, quando pautadas em Lei ou Decreto Estadual, não obstam nem invalidam as sanções aplicadas pelo IBAMA, vez que tais leis e decretos não têm o condão de afetar a atuação da autarquia no exercício do seu poder de policia ambiental. Pergunta-se: perdeu o Estado da Bahia o poder de ingerência sobre o seu próprio território?

Os produtores prejudicados tiveram de se valer da Justiça e, só assim, alguns retomaram o direito de plantar. Desta forma, ajudam a assegurar o abastecimento de alimentos para todo o país, e o suprimento de matérias-primas como o algodão, que pela sua escassez nos estoques mundiais, já atinge a indústria, o comércio e o cidadão comum com os altos preços.

A Aiba, representando não apenas os seus associados, mas todos os produtores da Bahia, protesta contra o regime de autoritarismo imposto pelo IBAMA, reivindicando o cumprimento da Constituição Brasileira, das Leis Estaduais e o respeito não apenas ao produtor rural, mas ao trabalho dos nossos Parlamentares, que, em última instância, são a personificação do povo brasileiro.

Histórico:

Em 05 de junho de 2009, foi firmado um Protocolo de Intenções pela Adequação Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado da Bahia entre IBAMA, MMA e Estado da Bahia, visando ao desenvolvimento de esforços comuns para empreender ações conjuntas destinadas a promover a adequação ambiental dos imóveis rurais do Estado da Bahia, em observância da legislação ambiental vigente.

A partir do Protocolo, foram tomadas as seguintes providencias pelo Estado da Bahia:

1. Portaria Conjunta SEMA/SEAGRI, n° 001, de 05 de fevereiro de 2009 – Dispõe sobre a criação do Plano de Adequação Ambiental Oeste da Bahia.

2. Protocolo de Intenções firmado entre AIBA, SEMA e SEAGRI com o objetivo de desenvolver ações conjuntas para a implementação do Plano de Adequação Ambiental do Oeste da Bahia – Oeste Sustentável.

3. Lei Estadual n° 11.478, de 01 de julho de 2009, aprova o Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e dá outras providências;

4. Decreto n° 11.657, de 11 de agosto de 2009, Regulamenta o Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, aprovado pela Lei nº 11.478, de 01 de julho de 2009, e dá outras providências;

5. Instrução Normativa n° 001 de 02 de setembro de 2009 da SEMA, reconhece o Cadastro Ambiental dos imóveis rurais inclusos no Plano Oeste Sustentável, com o objetivo de viabilizar tecnicamente os projetos de regularização ambiental na forma prevista na Lei Estadual n° 11.478/09 e dá outras providências.

6. Portaria nº11.512 de 09 de setembro de 2009, do IMA, que estabelece os procedimentos para operacionalização do Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, aprovado pela Lei nº. 11.478, de 01 de julho de 2009, e regulamentado pelo Decreto nº. 11.657, de 11 de agosto de 2009.

7.  Lei n° 11.898/2010, que re-ratificação a Lei 11.478/2009, ajustando tecnicamente a parte operacional do programa.

8. Decreto n° 12.071, de 25/04/2010, que regulamenta o Plano de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, instituído pela Lei 11.478/2010, re-ratificada pela Lei 11.898/2010;

9. Portaria SEMA n° 12.908, de 31/05/2010, Estabelece os procedimentos para operacionalização do Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, aprovado pela Lei nº.11.478, de 01 de julho de 2009, e regulamentado pelo Decreto nº. 12.071 de 23 de abril de 2010.

10.  Publicada, em 27/07/2010, a Instrução Normativa SEMA nº 003, que reconhece o Cadastro Ambiental dos Imóveis Rurais inclusos no Plano Oeste Sustentável, disponibilizado com o objetivo de viabilizar tecnicamente os projetos de regularização ambiental na forma prevista na Lei Estadual nº 11.478/09 e Decreto nº 12.071/2010.

11. Despacho PFE/IBAMA nº 337/2010, no qual o Procurador-Chefe Nacional do Ibama, Dr. Vinícius de Carvalho Madeira, ratifica o entendimento que torna inócuos os instrumentos legais do Estado da Bahia sobre o seu próprio território, quando confrontados à função de polícia do Ibama. Com informações da AIBA e da AGRIPRESS.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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