Sete dos nove vereadores que compõem a Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães estão sem partido. As exceções são o presidente, Cabo Carlos, e Valmor Mariussi, ambos do PMDB. Cleidi Bosa, que assume hoje a suplência de Eder Fior, é uma das que está desfiliada do PR, conforme adiantamos na semana passada. O presidente do PR municipal é Diogo de Souza, que pode pedir, formalmente à Câmara e ao TRE que a vaga seja entregue ao suplente que estiver afiliado, no caso Jakeline do Novo Paraná. Alaídio Castilho é outro vereador do PR que está com sua inscrição no partido cancelada, conforme mostra a imagem do site do TSE.
Por outro lado, o vereador Geraldo Morais, que está em licença de saúde, pediu a prorrogação dessa mesma licença. Por isso, Clauber Klauck já está reunindo documentação para pedir a vaga, já que é o primeiro suplente da legenda.
Hoje, as 14 horas, a Câmara Municipal terá a sua primeira sessão ordinária do ano.
Conforme o portal do TSE, O Tribunal editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.03.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e justificação de desfiliação partidária.
De acordo com a Resolução, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Conforme § 1º, do art. 1º, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.
O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, é competente o Tribunal Eleitoral do respectivo estado.
Leia, na íntegra, a Resolução-TSE 22.610/2007, com redação dada pela Resolução-TSE nº 22.733/2008.
