Agressor de jornalista é condenado a um ano de pena.

A Justiça de Mato Grosso condenou a um ano de prisão em regime aberto o ex-vereador Lourivaldo Rodrigues de Morais (DEM) pela agressão cometida contra uma jornalista que tentava entrevistá-lo em junho do ano passado em Pontes e Lacerda (440 km de Cuiabá).

O episódio ocorreu dentro de uma delegacia, instantes após o então vereador, 48, conhecido na cidade como Kirrarinha, saber de seu indiciamento por suspeitas de invasão de propriedade e denunciação caluniosa.

Questionado sobre o assunto pela jornalista Márcia Pache, Kirrarinha ficou irritado e a agrediu com um tapa no rosto. À ocasião, Márcia, 45, trabalhava como repórter em uma afiliada local do SBT.

A força do golpe, que chegou a derrubar a jornalista no chão, foi registrada em um vídeo que se espalhou pela internet. Entidades como a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso repudiaram o episódio.

Em sua sentença, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior disse que Márcia foi agredida “por tentar exercer a sua profissão de jornalista, o que é absolutamente inadmissível”. “O crime foi cometido como forma de retaliação pelo trabalho desenvolvido pela vítima”, disse na sentença.

Kirrarinha foi condenado por lesão corporal. O juiz ainda considerou como agravante o fato de a vítima ter sido atingida “de surpresa”, sem possibilidade de se defender. Cabe recurso. O ex-vereador merece “severa reprovação social por seus atos”, disse o magistrado. Em entrevista anterior, o vereador aformou: “Essa atitude não é da minha índole”.


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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

3 comentários em “Agressor de jornalista é condenado a um ano de pena.”

  1. Prezado Sampaio,

    A Lei Maria da Penha é específica para crimes cometidos no âmbito do relacionamento familiar, não está apto a regular todos os atos de agressão de homens contra mulheres.

    Att.

    Evandro

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