Advocacia da União não permite renovação automática de concessões de transporte coletivo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas importantes decisões favoráveis nos últimos dias, em ações onde empresas de transporte pretendiam prorrogar a permissão de serviço rodoviário de transporte coletivo de passageiros, sem participar de prévia licitação. Os processos foram ajuizadas pelas empresas Senhor do Bom Fim Ltda, no estado de Sergipe, e pela Auto Viação Jardinense Ltda, no Rio Grande do Norte. Leia mais clicando no link da AGU.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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