Foi apreendido, no último dia 25, pelos policiais da PRF, um veículo caçamba de uma mineradora conhecida da região, utilizando o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) falsificado.
O veículo possui duas restrições judiciais no estado de origem (Pernambuco) e débito de licenciamento vencido desde 2006, mas o condutor J.C.R.S. apresentou um documento referente ao exercício 2010.
O condutor afirmou não saber nada acerca da falsificação, informando que apenas recebeu o documento para poder transitar, já que ele é simplesmente o motorista contratado para conduzir o veículo.
O artigo 304 do Código Penal Brasileiro pune com pena de reclusão de 2 a 6 anos, por “fazer uso de quaisquer papéis falsificados.” Com informações da PRF.


