O advogado Elenildo Leno Rocha ligou agora à noite para mostrar seu desconforto com o manifesto de 70 advogados pela candidatura de Rener Sá. Segundo Leno, a decisão da OAB da Bahia em nomear a advogada Valdete Stresser é de responsabilidade de todo o Conselho diretivo da entidade baiana, que conta com 31 membros. Portanto não seria uma decisão pessoal do dr. Saul Quadros, presidente da OAB baiana. Quadros já se encontra em Luís Eduardo e preside amanhã, 31, a cerimônia de instalação da subseção do Município, no Salão do Júri do Forum local.

Caso este comentário tenha partido do Bel. Elenildo Leno Rocha, o mesmo demonstra, no mínimo, desconhecimento do Regimento Interno da OAB-BA que atribui à pessoa do seu Presidente, e não à Diretoria e/ou Conselho, a competência para nomear a comissão de instalação da Subseção de Luís Eduardo Magalhães:
“Art. 65 – Compete ao Presidente:
(…)
XX – designar Conselheiros ou advogados, para comporem Comissões Regionais ou Especiais e atuarem nas tarefas que lhe forem cometidas;”
Ainda que o Presidente tenha, informalmente, compartilhado com seus Diretores e/ou Conselheiros a questão, o ato de nomeação é privativo da Presidência.
Apenas para esclarecer e informar!
Julio Soares