O pleno do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) não teria autoridade, sem um representante do Ministério Público (MP-BA), para julgar as contas de quaisquer prefeituras ou câmaras municipais, é o que compreende a desembargadora Daisy Lago Ribeiro. Em liminar, a desembargadora suspendeu a rejeição das contas da prefeita de Candeias, Maria Maia (PMDB), e, caso o pleno do Tribunal de Justiça acate seu entendimento, o precedente pode livrar a cara de todos os maus gestores públicos baianos. No estado, 90 prefeitos tiveram as contas em 2009 rejeitadas (as de 2010 ainda estão em julgamento). Do Jornal A Tarde.
O casuísmo da liminar é claro e objetivo. Se existem irregularidades, vamos encontrar uma saída dentro do próprio tribunal. Quando se diz que existem três tipos de justiça no País, a boa, a má e a da Bahia, não se está exagerando.
