O promotor André Bandeira de Melo Queiroz, da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, emitiu, no dia 20 deste mês, recomendação às autoridades policiais da cidade, bem como ao Conselho Tutelar e Guarda Municipal para que “se abstenham de divulgar total ou parcialmente, sem a autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial, relativos à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional”.
Efetivamente a não divulgação de nome completo, nome dos pais ou fotos de menores, mesmo que tarjadas para evitar a identificação é fato que qualquer autoridade policial, funcionário público e jornalistas conhecem há muito tempo, mesmo antes da edição da Constituição de 1988 e da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.
No entanto, acreditamos que primeiro a Justiça do Estado e o Ministério Público devam colimar esforços no sentido de promover o tratamento efetivo a menores infratores, inexiste nesta Comarca, a começar pelo seu recolhimento a estabelecimento adequado de correição e reeducação. Prender e soltar menores infratores, assassinos, assaltantes e arrombadores, por falta de estabelecimento adequado, é processo kafkiano, onde as vítimas e as autoridades coatoras vêem-se ameaçadas pela impunidade de quem abriga-se na menoridade.
É comum se constatar, não só em Luís Eduardo, como em outras cidades, menores que assumem crimes na verdade cometidos por maiores e que nessa condição chegam a assumir a condição de chefes de quadrilha, amparados justamente nesta impunidade.
É louvável a atitude do representante do Ministério Público enquanto responsável pela proteção do menor. Mais louvável ainda seria que oficiasse ao Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia e à Secretaria de Segurança da Bahia, revelando todo o cenário de desemparo em que se encontra a comunidade frente ao crime e exigindo, com decisão, providências para a casa de passagem ou similar que abrigue, eduque e corrija os desvios de nossa juventude.
Alevanta-se clamor público em toda a cidade pela insegurança, permeada de assaltos a mão armada, furto, arrombamentos, crimes de toda ordem contra o patrimônio e contra a pessoa. Situação profundamente agravada pela falta de estabelecimento prisional, pelos parcos recursos das polícias militares e Judiciária, pela falta de mais juízes e promotores, já que comarca de entrância intermediária, que enfrentem o número avassalador de processos que repousam no foro local.
