Toda área ao ser loteada e ser habilitada, o empreendedor do loteamento se submete as exigências legais da municipalidade. O incorporador além de pagar todas as taxas e impostos legítimos, fica exposto a interesses escusos. Deve ter jogo de cintura para enfrentar os muitos “interessados” em se locupletarem quanto à concessão de áreas para si.
Além disso, existem certos detalhes sobre a infra-estrutura da área, quanto à adequação de luz e água, condição que é explorada por aqueles com poder de decisão, pois, sem o que, o negócio da venda de lotes fica a passos de tartaruga, já que em loteamento sem água e energia fica inviável a comercialização.
No nosso interior, de modo geral, a figura de proeminência a frente dos interesses dos empreendedores e/ou incorporador dos lotes é sua excelência o Prefeito Municipal, porque além de chefiar o Executivo, tem acesso aos legisladores, o que permite agilizar processos.
Tudo bem! Mas essa representatividade deveria ser institucional e nunca pessoal. E a nossa cultura é permissiva, todos querem levar vantagem tirar proveito para si em cada operação e assim convenientemente, se esquece da legalidade!
Flexibilização e facilidades
Os empreendedores apresentam propostas para que a área seja urbanizada, iluminada, meio-fio e água, pelo que disponibilizam certa quantidade de lotes para a municipalidade. Desde que o Município assuma a instalação desses benefícios ao seu empreendimento. A figura legitima do representante do Executivo tem todo o direito de flexibilizar ações para que o empreendimento aconteça de modo célere, aqui não se inclui renúncia de receita, lotes cedidos ao governo “para encampar ações sociais” devem ser incorporados ao patrimônio público, para quando comercializados, os sejam através de Edital público para permitir que a aquisição seja feita por processo de licitação.
Em Correntina pelo que se sabe não foi, nem é diferente! A atual administração ao assumir a gestão pública em 2005, tratou logo de lotear a “dita e conhecida” Praça de Eventos, situada na Rua da Chácara, onde o povo comenta que lotes foram licitados e outros, os melhores, doados ao bel-prazer de quem pode! Uns para silenciar, outros para bonificar amigos e outros tantos para buscar apoio em projetos tramitados na Câmara. Falou-se até de uma ação pública, todavia, para não prejudicar interesses de terceiros, bonificados, com um belo quinhão na dita praça, acomodou-se!
A Cidade certamente sofrerá desgaste visual, perdeu uma praça, ganhou e ganhará construções que engessarão a Rua da Chácara num imenso corredor, sem respiração, sem alegria, sem área para encontros, uma pena a falta de imaginação, planejamento, o futuro dirá melhor! Evidente que a ganância falou mais alto já que essa é uma área onde o metro quadrado é o mais caro na Cidade!
No loteamento Colina do Rafael de comum acordo com o proprietário, com o empreendedor e com a administração atual, ao gestor foram nominados, disponibilizados (100) cem lotes, com o compromisso de instalação de água, inclusive com elevatória para banhar toda a área e instalação elétrica! Comenta-se também que lotes foram doados, como “compra de votos” e que o proprietário da área se nega a passar documentos, porque o seu loteamento foi parcialmente servido somente com água!
Vila do Rosário
Na expansiva Vila Rosário, no Loteamento Esperança, ao gestor municipal foram disponibilizados (1000) mil lotes, com a contrapartida de benefícios a serem carreados pelo poder público, para o local, tais como água e luz. Diga-se de passagem, para o bem da Vila Rosário e do Município de Correntina que o movimento comercial está “de vento em popa” e a infra-estrutura em questão: água e luz estão sendo trabalhados pelo Município!
Recentemente ao povo da Vila Rosário foi negado o direito a ter a coleta de lixo assegurada, pois a inadimplência ao contrato do prestador de serviços levou o contratado a suspender a execução dos serviços, mais uma vez o direito do povo da Vila foi ultrajado. Não se levou em conta a possibilidade da exposição do lixo contaminar a comunidade e trazer sérias conseqüências para a saúde individual e coletiva de muitos residentes da Vila!
A Vila Rosário é o maior contribuinte “per capita” do Município de Correntina.
Não seria mais sensato que os investimentos do Município estivessem sendo efetivados na própria Vila, beneficiando os seus moradores, os já residentes, melhorando a qualidade de vida com asfaltamento; ampliação de rede elétrica, saúde, etc?
Claro o investimento em loteamento privado, em médio prazo, trará benefícios para a Vila como um todo, mas o dinheiro do povo é que está honrando caprichos de sua excelência em detrimento dos munícipes, que pagam impostos e poderiam estar sendo beneficiados imediatamente à aplicação, todavia, o beneficiário imediato é a autoridade!
Precisamos saber
Na sede está em pleno andamento a comercialização de lotes no Portal do Sol, Alto da Extrema é o progresso chegando é desenvolvimento acontecendo!
Para tudo isso é preciso que enfoquemos alguns aspectos resultantes, pois somente assim a comunidade que comenta todos os fatos aqui reportados, ficará inteirada de comprometimentos, ausência de previsibilidade futura e ainda, como usam o nosso dinheirinho de cada dia e vê aqui que alguém levanta uma bandeira em defesa dos legítimos interesses do povo.
Empreendedores não podem e nem deveriam fazer conchavos para beneficiar autoridades, enquanto pessoa física, pois as áreas disponibilizadas no empreendimento deveriam sim, serem todas, incorporadas ao Patrimônio Público, para dali, através de edital ser disponibilizadas ao público em geral para aquisição, por meio de licitação.
Gestores públicos não deveriam e nem poderiam colocar mapas de loteamentos embaixo do braço e abrir sobre a mesa do seu gabinete institucional, convocar a “comunidade” servidores, empresários, dentre outros, para sob pretexto de dificuldade econômica/financeira, “do município” oferecer, obrigar, condicionar que “amigos” comprassem lotes, silenciosamente.
Havemos de expandir, buscar o crescimento, o desenvolvimento para termos qualidade de vida, todavia, não se pode perder de vista a adequação sistêmica e aqui falamos do suprimento de água para Correntina, como um todo.
Urge a implementação de uma nova captação e respectiva caixa d’água para atender a demanda futura da Cidade e loteamentos adjacentes. Não fazer isso, não se preparar para essa adequação, é penalizar a população toda, num futuro próximo com o rodízio no suprimento de água!
Fazer a locupletação de bem público é estelionato! E estelionato é crime. O maior julgamento será feito por DEUS através do seu povo!
*Lúcio Machado é colunista do Jornal O Expresso; preside o PP de Correntina; ex-Diretor do SAAE; ex-vereador.

De igual forma que empreendedores não podem e nem devem fazer conchavos para se beneficiar e beneficiar autoridades, estas travestidas de pessoa física, para recepcionar as benesses, solapando o que deveria ser incorporado ao Patrimônio Público, gestores públicos não deveriam e nem poderiam colocar mapas de loteamentos e abrir sobre a mesa do seu gabinete institucional, convocar a “comunidade” servidores, empresários, dentre outros, para sob pretexto de dificuldade econômica/financeira, “do município” oferecer, obrigar, condicionar que “amigos” comprassem lotes, silenciosamente.
Buscamos e queremos sim o DESENVOLVIMENTO, mas não dessa forma
que é condenada pela MORAL e proibida pela LEI.
Curioso de tudo isso é que não houve qualquer manifestação
contra a argumentação do Articulista da matéria.
O art. 111, do Código Civil trata dos efeitos do silêncio de uma das partes, para firmar a anuência tácita, como forma de consentimento e/ou aceitação. No âmbito do direito privado, é pacífico a existência e a validade do consentimento através do silêncio.
É comum em situações como a presente, em que haja discordância com o anunciado ou publicado, que o administrador, a comunicação social ou chefe de gabinente esclareçam os fatos com elementos de convicções, sob pena de ocorrer a anuência tácita.
Não podemos nos esquecer neste momento que o costume é uma das fontes de direito.
Aconselhamos sempre que aquele que não aceitar determinada matéria ou artigo, que se defenda apontando o excesso, a inverdade, a alteração proposta ou imposta, manifestando, assim expressamente a sua discordância e trazendo a verdade aos leitores.
Resta-nos aguardar que o pronunciamento ocorra!!!
GETÚLIO REIS – PP/Correntina-BA