Decisão definitiva – não cabendo mais recursos – condenou a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre a indenizar com o valor nominal de R$ 100 mil e pagamento de pensão vitalícia de quatro salários mínimos (atuais R$ 2.180,00), uma menina – com atuais nove anos de idade e que foi contaminada no hospital em 2006, quando tinha apenas cinco de idade.
A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou sentença proferida pelo juiz Eduardo Kothe Werlang, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, mantendo a reparação pelo dano moral, mas aumentando o valor da pensão vitalícia – de dois para quatro salários mínimos por mês. O acórdão é do dia 31 de julho; não sendo interposto recurso especial, a condenação transitou em julgado.
Portadora de distúrbio sanguíneo causado pelo funcionamento inadequado das células-tronco da medula óssea – doença que é chamada de mielodisplasia – a criança teve o mal diagnosticado aos quatro anos de idade. Desde 2006, quando o mal foi constatado, a menina vinha se submetendo a periódicas transfusões de sangue – foram cerca de 60, ao longo de 20 meses. O tratamento foi sempre custeado (90%) pelo plano de saúde patrocinado pela empresa porto-alegrense onde o genitor da criança é trabalhador.
Após um exame de rotina em 13 de março de 2008 para a contagem dos glóbulos vermelhos, os pais da criança foram surpreendidos com o resultado positivo para o vírus HIV. Por orientação médica o exame foi refeito e a contaminação, infelizmente, foi confirmada. Segundo a petição inicial da ação indenizatória, “a Santa Casa negou-se a reconhecer a culpa pelo dano causado”. Fonte: http://www.espaçovital.com.br.
A saúde pública brasileira deste início de século ainda vai passar para a história como um dos mais trágicos capítulos de genocídio, omissão, incúria e descaso com as camadas mais desassistidas da população brasileira.
