A Câmara de Barreiras votou ontem, 4, o Projeto de Lei 020/11, de autoria do Executivo, que trata da outorga para concessão do serviço público de transporte coletivo urbano e rural.
Ficou definido no artigo 17 que o critério da licitação será o de maior oferta de pagamento ao poder concedente. Foi suprimido o artigo 29, que daria um prazo de dois anos para ser finalizada a concessão que está em vigor atualmente na cidade. No artigo 13 foi acrescentado parágrafo que garante a utilização pelo usuário do sistema integrado da tarifa.
As empresas que operando o transporte coletivo de Barreiras estão resguardadas por contratos longos. Fazer a licitação, conforme recomendação do Ministério Público, e indicar novos vencedores poderá criar uma crise jurídica sem precedentes, com marchas e contra-marchas que atingirão as três instâncias do judiciário.
