
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Barreiras vem através da presente Nota Oficial se pronunciar acerca do Projeto de Doação do Parque de Exposições de Barreiras Bahia, esclarecendo a todos os cidadãos barreirenses e comunidade jurídica a sua posição sobre o referido projeto:
1- Aproximadamente 03 (três) meses atrás, quando surgiram os boatos sobre a possível Doação com Encargo da área municipal onde está encravada o Parque de Exposições de Barreiras- Bahia, a OAB-Subseção de Barreiras/Bahia, convocou a sociedade civil, bem como toda a classe jurídica para debater sobre o referido projeto, dali saindo o encaminhamento de solicitar uma audiência pública com a alcaide municipal para se esclarecer e debater possíveis soluções para a área do Parque de Exposições.
2- Naquela oportunidade foi enviado ofício da OAB para a Senhora Prefeita Jusmari Oliveira solicitando audiência, sendo negado tal pedido de forma truculenta e desrespeitosa para com a nossa Instituição, que sempre lutou e luta pela preservação do Estado Democrático de Direito em nosso País, preferindo a gestora municipal tocar o seu projeto de forma arbitrária e antidemocrática, na surdina, para que a comunidade local não pudesse discutir e saber a fundo sobre o Projeto em comento.
3- Diante de tais fatos, a OAB – Subseção de Barreiras, neste momento em que é apresentado o Projeto de Doação com Encargos à Câmara Municipal de Barreiras- Bahia, se posiciona contrário ao mesmo pelas seguintes razões:
a) O referido Projeto apresenta cláusulas que ferem a Lei Federal nº 8.666/93, quando sob o argumento do interesse social, deixa de licitar a área em busca de possíveis interessados, beneficiando somente uma empresa, o que fere frontalmente os princípios legais estatuídos na referida Lei federal.
b) O Projeto de Doação com Encargo não contém qualquer indicação de avaliação mercadológica da área, objeto da doação, através de empresas idôneas e capacitadas para tal mister, dimensionando o valor da referida área onde se encontra encravada o Parque de Exposições, com suas benfeitorias, o que fere o princípio da transparência, e, portanto a Lei.
c) O Projeto de Doação com Encargos também não discute e não prevê qualquer cláusula que contemple o beneficiamento e recuperação da área de preservação permanente localizada no entorno do Parque de Exposições, denominada Baía de Guanabara.
d) A área objeto do Projeto é uma área central, de grande valor histórico e cultural, patrimônio do povo de Barreiras, e que, portanto, pertence ao acervo imaterial e difuso, cujo interesse da população deve prevalecer sobre o interesse do Executivo municipal, que subdimensiona a avaliação do referido imóvel.
e) Inexistem atualmente, no município de Barreiras/BA, áreas públicas da importância e dimensão da área do Parque de Exposições que possam servir a toda a população como áreas de lazer, esportes e recreação.
4 – Assim, entende a OAB – Subseção de Barreiras que o referido Projeto não atende aos requisitos legais para a sua aprovação, ferindo a Constituição Federal e a Lei de Licitações Públicas, além de ser um projeto que não foi discutido com toda a comunidade, devido ao contexto histórico e cultural que o Parque de Exposições de Barreiras carrega como patrimônio coletivo deste povo.
Assim sendo, posicionamos frontalmente contra a aprovação do referido projeto, convocando toda a população de Barreiras – Bahia, bem como a classe jurídica para que também se posicione, esclarecendo que a nossa entidade é a favor da chegada de qualquer empreendimento que traga progresso, empregos e desenvolvimento ao povo do município, principalmente um Shopping Center ou Hotel de grande porte, porém, acrescendo que outras áreas poderiam serem utilizadas para tal mister, principalmente àquelas de ordem privada.
Barreiras, 14 de Outubro de 2011.
Cássio Santos Machado
Presidente OAB-Subseção de Barreiras/Bahia
Publicado originalmente no site ZDA.
