Ministério Público consegue liminar contra doação do Parque pela Prefeitura.

 A Juiza Titular da Vara da Fazenda Pública decidiu, hoje à tarde, deferir liminar à ação civil pública instaurada pelo Ministério Público que contraria a decisão da Câmara Municipal de doar parte da área do Parque de Exposições Geraldo Rocha de Barreiras a empresários para uma suposta construção de um centro de vendas. Segundo informações do jornalista Roberto Sena, a decisão estabelece inclusive multa diária por qualquer ato contrário à decisão da Justiça, que estaria fixada em R$10 milhões diários. A decisão foi publicada no final da tarde pelo site do Tribunal de Justiça da Bahia.

Um dos trechos da ação inicial do Ministério Público pede:

“Seja declarada nulidade absoluta da autorização legislativa oriunda da aprovação do Projeto de Lei 032, de 30 de setembro, de 2011, ou outro que permita a doação da referida área sem o necessário procedimento licitatório.”

A sociedade civil organizada e opositores do Governo Jusmari Oliveira marcaram para amanhã, sexta-feira, às 17 horas, manifestação pacífica, em frente à Prefeitura Municipal, com o objetivo de reforçar institucionalmente a iniciativa do Ministério Público e a decisão da Justiça.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

3 comentários em “Ministério Público consegue liminar contra doação do Parque pela Prefeitura.”

  1. DRA. MARLISE FREIRE ALVARENGA JUÍZA DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE BARREIRAS

    1. Foi publicada no fim da tarde desta quinta-feira, no sítio oficial do Tribunal de Justiça da Bahia, LIMINAR CONTRÁRIA AO ATO LEGISLATIVO QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DA ÁREA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE BARREIRAS À PLUS EMPREENDIMENTOS, empresa que pretende erguer na gleba um shopping center. Pelas informações ainda não confirmadas – no que tange ao conteúdo da Liminar, caso haja descumprimento da mesma por parte da prefeitura de Barreiras e da Plus Empreendimentos, ambas pagarão multa diária de R$ 10 milhões. PARABÉNS MINISTÉRIO PÚBLICO! PARABÉNS DRA. MARLISE FREIRE ALVARENGA JUÍZA DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE BARREIRAS!

  2. Com a Ação Civil Pública, o MP cumpre com seu papel, e impede que, atos arbitrários contrários ao interesse social sejam praticados pelo executivo e legislativo…Gostaria de saber qual o nº da Ação Civil Pública…

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