O jornal O Estado de São Paulo publica hoje reportagem que o STF confirmou, mesmo que não tenha divulgado com mais ênfase, que dirigir embriagado é crime.
Em decisão unânime, 5 dos 11 ministros do Supremo reunidos na 2.ª Turma rejeitaram no fim de setembro um habeas corpus (HC 109269) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, o condutor destacou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal.
Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo.”
Em Luís Eduardo, o perigo é maior: como a BR-242, em seu trecho urbano, é a via de ligação dos bairros da cidade, ali se concentra uma mistura explosiva: o trânsito pesado da rodovia com os motoristas que se deslocam pela pista depois de frequentar os bares.

Quando um conutor embiagado conduz seu veiculo pelas vias da cidade,ele está pondo em risco:a nossa vida,a nossa integridade física,nosso patrimonio.E se ele for parado pela polÍcia? Só paga uma multinha de 957,70,supensão do direito de dirigir por 12 meses,retençao do veiculo.art 165 CTB.essa é a lei; se funciona nao sei,eita até rimei!!!
CONDUTOR EMBRIAGADO