O promotor de Justiça, André Bandeira de Melo Queiroz, enviou, hoje, 10, recomendação assinada no dia 3 de novembro, aos “aspirantes a cargos eletivos” que “se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada”.
Diz o representante do Ministério Público Eleitoral que, no caso da incorrência na irregularidade, os infratores estarão sujeitos a “Ação de Investigação Judicial Eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e de abusar do poder econômico e do poder político.”
Foto do jornal Classe A
