Um tributo que vinha sendo cobrado indevidamente deixará de pesar sobre os produtores rurais do Oeste da Bahia, vinculados à Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba). Trata-se da contribuição para o Salário Educação para Produtor Rural Pessoa Física, e ou Consórcio Simplificado de Produtores, que foi suspensa na semana passada, através de uma sentença da 1ª Vara da Justiça Federal de Brasília/DF.
A corte acolheu por completo o pedido da Aiba em uma ação movida em 2008, denunciando a inconstitucionalidade da contribuição, quando exigida dos produtores rurais, empregadores Pessoa Física, e que representa alíquota de 2,5% incidente sobre a folha de salários.
Além de uma economia de aproximadamente R$300 por empregado ao ano, os associados da Aiba poderão requerer da União tudo o que foi pago ao longo dos 10 anos anteriores ao ajuizamento da ação, atualizados pela Selic.
