AIBA consegue isenção do salário educação para agricultores pessoa física.

Um tributo que vinha sendo cobrado indevidamente deixará de pesar sobre os produtores rurais do Oeste da Bahia, vinculados à Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba). Trata-se da contribuição para o Salário Educação para Produtor Rural Pessoa Física, e ou Consórcio Simplificado de Produtores, que foi suspensa na semana passada, através de uma sentença da 1ª Vara da Justiça Federal de Brasília/DF.

A corte acolheu por completo o pedido da Aiba em uma ação movida em 2008, denunciando a inconstitucionalidade da contribuição, quando exigida dos produtores rurais, empregadores Pessoa Física, e que representa alíquota de 2,5% incidente sobre a folha de salários.

Além de uma economia de aproximadamente R$300 por empregado ao ano, os associados da Aiba poderão requerer da União tudo o que foi pago ao longo dos 10 anos anteriores ao ajuizamento da ação, atualizados pela Selic.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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