As deficiências no serviço postal prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em Barreiras levaram o Ministério Público Federal (MPF) a propor uma ação civil pública contra a empresa, a União e o município. Segundo o órgão, os Correios tem restringido a dimensão territorial do serviço público prestado, o que tem feito com que diversos habitantes de Barreiras sejam prejudicados pela ausência das entregas postais.
Uma portaria do Ministério das Comunicações limita a cobertura do serviço, restringindo-o nos casos em que as localidades estão fora do perímetro urbano, em que os destinatários se situam nas zonas rurais e nos casos em que o endereços não seguem a forma de ordenação urbana exigida pela portaria. No entendimento do MPF, a portaria é ilegal e vai de encontro à adequada prestação do serviço público para todos. “Condicionar a prestação do serviço postal à ordenação da cidade imposta pelo Ministério das Comunicações é uma atitude ilegal atribuível à União e à própria ECT”, afirma o procurador da República Fernando Túlio na ação civil pública.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal em Barreiras antecipe os efeitos da tutela e, antes do julgamento dos pedidos finais, condene a ECT a executar o serviço postal com entrega individualizada em domicílio em todo o município de Barreiras. Ao Judiciário, o MPF também pede liminar determinando que o município de Barreiras inicie o serviço de emplacamento nos logradouros públicos e unidades imobiliárias no prazo de 90 dias.
O procurador da República, Fernando Túlio da Silva, deveria englobar em sua denúncia os Correios de Luís Eduardo Magalhães. Estes dias devolveram um sedex destinado a funcionário público, com o endereço do Centro Administrativo, afirmando: “Não tinha ninguém em casa”. E olhe que por aqui a maioria das ruas têm placas e as casas são todas numeradas.
