Ficha Limpa está patinando no STF.

Toffoli: com o pé no freio do projeto popular da Ficha Limpa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli votou nesta quarta-feira (15), agora à tarde, pela inconstitucionalidade da expressão “por órgão colegiado” presente na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Na visão dele, o princípio de presunção de inocência previsto na Constituição Federal deve ser respeitado. Ou seja, para ele, só condenações com trânsito em julgado podem barrar a candidatura de um candidato com problemas na Justiça.

Se prevalecer no julgamento do STF a visão de Toffoli, a Lei da Ficha Limpa, na prática, acabará derrubada. A possibilidade de impedimento da candidatura após a condenação por um colegiado de juízes é o principal avanço da lei. O julgamento prossegue no STF, que retomou hoje a análise da constitucionalidade das novas regras de inelegibilidade. Por enquanto permanece o placar de 2×1 pró-manutenção da Ficha Limpa já nas próximas eleições.

18h00m: Com o voto da ministra Rosa Weber, eleva-se para 3×1 o placar em favor da constitucionalidade da Lei.

19h10m: Ministra Carmen Lúcia vota a favor da Ficha Limpa. 4×1

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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