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Agricultores lamentam aumento de 400% nas taxas cartoriais

27/02/2012

Sérgio Pitt

Aprovada em 23 de dezembro de 2011 na Assembleia Legislativa da Bahia, a Lei 12.373 vai tornar ainda mais caros os custos de produção para agricultores e pecuaristas baianos. Pela nova lei, os serviços cartorários vão ficar até 400% mais altos a partir de 25 de março deste ano, contra os reajustes determinados pela lei anterior (11.631/09), ainda em vigor, que eram corrigidos a um percentual máximo de 6,56% ao ano, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).   Para piorar, no pacote aprovado pelos deputados estaduais baianos, que majorou as taxas de prestação de serviço e de poder de polícia no âmbito do Judiciário, foi instituída a “taxa de fiscalização judiciária”. Ela será cobrada junto com os emolumentos, e nas situações em que são necessários os serviços de tabeliães para lavrar escrituras, registros, dentre outros.

Para a Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), embora esteja no contexto da privatização dos cartórios, um tema que foi bastante debatido, a lei que aumenta os custos cartorários, e que cria uma nova taxa, não teve a devida exposição à sociedade. Continue lendo clicando em

“Foi aprovada no apagar das luzes de 2011, quando todas as atenções estavam voltadas para a legislação ambiental. Quando entrar em vigor, essa lei vai tornar exorbitantes os custos com cartórios”, diz Sergio Pitt, vice-presidente da Aiba.

Pitt exemplifica afirmando que, pela lei antiga, que ainda vigora, para registro de uma cédula rural com valor a partir de R$1.189.378,70 (valor máximo da tabela progressiva de cobrança), será exigido o pagamento de emolumentos no valor de R$3.380,90. Foram criadas novas faixas na tabela progressiva, e o valor máximo passou para R$4.014.153,08. Operações acima deste valor vão pagar pelo registro R$11.438,87 (R$7.427,84 de emolumentos + R$ 4.011,03 de taxa de fiscalização). O teto para cobrança, portanto, passou de R$3.380,90 para R$11.438,87, com elevação de praticamente 240%.

“É um aumento extorsivo, principalmente, se levarmos em consideração a natureza do serviço prestado. Pelo valor demandado para gerar este documento, um pedaço de papel, um cotonicultor do Oeste planta pouco mais de dois hectares de algodão, que é a cultura mais cara de se produzir na região, com custo aproximado de R$5 mil/hectare, e que demanda tecnologia, insumos caros e trabalho intensivo do plantio até a colheita”, ilustra Pitt.

Para a Aiba, atrelar o custo de um serviço ao valor do processo gera graves descompassos. “O trabalho para confeccionar uma escritura de um imóvel que valha R$5 milhões é exatamente o mesmo que demanda para fazer uma escritura de outro no valor de R$5 mil. Somos a favor da privatização dos cartórios para melhorar os serviços, mas entendemos que isso não pode ser extorsivo ao cidadão, do campo ou da cidade”, afirma o vice-presidente da Aiba.

Distorções – Isonomia

A nova lei eleva o estado da Bahia ao posto de campeão nos custos cobrados a título de emolumentos pelos cartórios. A tabela a seguir, segundo a Aiba, demonstra estas distorções.

Inconstitucional

 

Os produtores do Oeste da Bahia, representados pela Aiba argumentam que, além do reajuste, que consideram extorsivo, a lei é inconstitucional, na medida em que instituiu um novo imposto, a taxa de fiscalização do Judiciário.

“A taxa não tem amparo na Lei Federal n° 10.169/2000, que regulamentou o parágrafo 2° do artigo 236 da Constituição Federal, que delega aos Estados e Distrito Federal a fixação do valor dos emolumentos. Não entendemos como será a manutenção e a destinação desta receita e conclamamos o Ministério Público e a OAB a avaliarem e se manifestar sobre esta situação”, alerta o vice-presidente da Aiba, Sergio Pitt.

 

Precedente

 

Os produtores baianos também estudam um precedente protagonizado pelo estado de São Paulo, como uma possível alternativa para atenuar o problema na Bahia. Com base no Decreto Federal n° 167/67, que instituiu os títulos de crédito rural, instrumentos utilizados para o financiamento da atividade agrícola de interesse social (produção de alimentos), e estabeleceu um teto máximo para os custos dos emolumentos, limitando a um quarto do valor do salário mínimo da região, a Secretaria de Justiça e de Cidadania, a Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG-SP, e o Sindicato de Notários e Registradores do Estado de São Paulo firmaram um Termo de Acordo de Redução de Emolumentos. Este termo homologou a redução de 70% dos valores fixados nas Tabelas de Emolumentos dos Ofícios de Registro de Imóveis aprovados pela Lei n° 11.331/2002, para atos envolvendo títulos de crédito rural, limitando o custo ao teto de R$2.171,81.

 

“É preciso levar em consideração que, pela sua função social, a agricultura tem um tratamento diferenciado. Esse é o espírito do Decreto 167/67, que, ao instituir os títulos de crédito rural deu um tratamento diferenciado aos custos dos emolumentos, no qual São Paulo amparou sua defesa e em que nós certamente nos apoiaremos. Produzir alimentos é uma função estratégica e deve ser considerado como uma questão de segurança nacional”, disse Pitt.

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  1. Fábio Nascimento permalink
    27/02/2012 8:42

    Bem amigo o aumento são nas taxas cartoriais e não nos custos de produção para os agricultores e pecuaristas baianos.

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