No último dia 18, foram veiculadas na imprensa duas denúncias apresentadas pelo Promotor de Justiça André Bandeira Queiroz. A primeira delas contra seis pessoas mais a Secretária municipal do Meio Ambiente, Fernanda de Cássia Aguiar, que supostamente promoveram o descarte irregular de resíduos líquidos e dejetos oriundos de fossas residenciais e de empresas da cidade, sem prévio tratamento. A segunda, contra dois funcionários públicos que, segundo o promotor, utilizaram-se do cargo para beneficiar terceiros e falsificar documentos. Diante de tão graves acusações, a municipalidade vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
O governo municipal não foi oficialmente comunicado sobre a instauração das denúncias, nem sobre o indiciamento dos seus servidores e/ou gestores. No entanto, assim que tomou conhecimento das notícias, buscou explicações dos acusados que alegaram desconhecimento do teor das duas denúncias. Os mesmos afirmam não terem sido oficialmente comunicados nem ao menos terem conhecimento de qualquer publicação na imprensa oficial. Segundo os acusados, as únicas informações que tiveram a cerca do caso vieram através de matérias em sites jornalísticos.
No que se refere à denúncia formulada em face da Secretária Municipal de Meio Ambiente, Fernanda de Cássia Aguiar, explicamos que, após a lavratura do flagrante delito no dia 09 novembro de 2011 com a conseqüente prisão dos envolvidos pelo despejo dos dejetos em local não apropriado e posterior investigação policial, não restaou comprovado a sua cumplicidade ou anuência no caso para ensejar o indiciamento.
Cabe explicar ainda que a autorização ambiental expedida em favor da empresa EGMAR DIAS LIMA se limita à autorização para a atividade regular do serviço a ser prestado, sendo concedida após análise criteriosa da documentação apresentada pelo requerente. Assim, a autorização não configura jamais um salvo conduto para o suposto cometimento de crimes ambientais, tanto é que no corpo do referido documento consta expressa proibição para queimar, depositar, despejar ou descarregar o lixo, entulho ou resíduo de qualquer natureza, em terrenos localizados neste Município.
Convém destacar que, por parte da Prefeitura Municipal, não foram medidos esforços para conter as implicações decorrentes do despejo dos dejetos do esgoto domiciliar de Luis Eduardo Magalhães. O empenho da gestão fica evidente pelo pleno atendimento das questões relacionadas pelo Ministério Público Estadual e comprovado através da documentação relativa à destinação provisória dos resíduos na lagoa de estabilização do Sistema de Esgotamento Sanitário, com anuência formal da CODEVASF, da EMBASA e do Município de Luis Eduardo Magalhães.
