A Justiça Federal em Barreiras (BA) concedeu liminar determinando a matrícula de crianças com menos de seis anos de idade na primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade intelectual do aluno por meio de avaliação psicopedagógica a ser realizada pela entidade de ensino. A liminar, assinada no dia 2 de março, foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras, por meio de ação civil pública de autoria do Procurador da República, Fernando Túlio da Silva. A Justiça fixou multa diária de dez mil reais caso a União descumpra a decisão, válida para os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Barreiras.
Em 14 de janeiro de 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), editou a Resolução nº 01 , atribuindo interpretação restritiva aos novos dispositivos da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A resolução estabeleceu que somente terão acesso ao primeiro ano do ensino fundamental crianças com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Segundo a resolução, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na pré-escola.
De acordo com a sentença, a restrição é incompatível com o artigo 208 da Constituição Federal , que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com o desenvolvimento intelectual de cada um. Para o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário, o critério cronológico viola os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, já que separa crianças que fazem aniversário até 31 de março das outras, sem levar em consideração a capacidade cognitiva de cada uma.
A União deverá comunicar a decisão a todas as secretarias de ensino dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Barreiras e à Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais.
Municípios que compõem a Subseção Judiciária de Barreiras (área territorial correspondente à de competência das Varas da Justiça Federal em Salvador): Angical, Baianópolis, Barra, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo, Velho Wanderley. Da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia.
