Juíza acolhe também ação popular contra licitação do Parque.

A juíza Marlise Freire Alvarenga cancelou a licitação do Parque de Exposições, também deferindo a Ação Popular movida pelo presidente do PP de Barreiras, Antonio Henrique.

Em sua decisão a juíza disse que faltou maior rigor formal e ampla divulgação, bem como, um estudo pormenorizados dos encargos contratados pelo donatário. A juíza também se refere a falta de clareza na definição dos critérios no julgamento das propostas, na hipótese de empate, uma vez, que não é possível discernir quais contrapartidas servirão de parâmetro na definição do licitante vencedor. Assim, convencida da verossimilhança das alegações e com base no art. 273 do Código de Processo Civil, a juíza concedeu antecipação de tutela, determinando:
1 – A suspensão do processo licitatório, cominando com multa diária e pessoal à gestora municipal no valor de R$ 1.000.000,00 (u milhão de reais), em caso de descumprimento.
2 – Citação do Município de Barreiras, para, querendo, contestar a ação no prazo legal.
3 – A intimação do Ministério Público do Estado da Bahia nos termo do art. 7ª, inciso I, a, da Lei nº 471465. Do Mural do Oeste.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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