Os deputados federais Oziel Oliveira (PDT-BA), Giovanni Queiroz (PDT-PA), Lira Maia (DEM-PA), Zequinha Marinho (PSC-PA) e Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) protocolaram conjuntamente o Projeto de Lei de Nº 3453/2012 que dá nova redação aos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta o disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.
Com a nova redação da Lei nº 9.709/1998, os parlamentares garantem que será possível a criação de novos Estados e Municípios no Brasil.
Confira a nova redação proposta.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os arts. 7º e 10 da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Nas consultas plebiscitárias previstas no art. 4º, quando se tratar de desmembramento para criação de novos estados, entende-se como população diretamente interessada a do território que se pretende desmembrar; no caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo.
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Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado pela apuração da maioria simples dos votos válidos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Oziel Oliveira, que apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 355/11 que possibilita a criação do Estado do Rio São Francisco defende que a realização do plebiscito seja realizado apenas nos municípios que farão parte do futuro estado, e não em todo o estado da Bahia, como reza a atual lei. “No estado do Pará, as cidades que iriam fazer parte dos futuros estados de Carajás e Tapajós não tiveram seu desejo concretizado porque o plebiscito foi realizado em toda a extensão territorial do Pará onde o número de eleitores é superior a área realmente interessada na emancipação”, ponderou.
Com a nova redação da Lei nº 9.709/1998, o Deputado Oziel Oliveira e os parlamentares garantem que será possível a criação de novos Estados e Municípios no Brasil a partir da aprovação desta lei.
Se passar esta lei, os distritos de Roda Velha (São Desidério), Rosário (Correntina) e Coaceral (Formosa do Rio Preto) se tornam municípios em menos de um ano. Como se viu na última consulta emancipacionista no Pará, Carajás e Tapajós estariam criados, bem como os estados do Maranhão do Sul, do Gurguéia (Piauí) e do Rio São Francisco (Bahia).
Da assessoria de imprensa de Oziel Oliveira.

Parabéns Oziel, queremos leis que respeitem a democracia. Queremos você aqui novamente como prefeito e queremos esse atual perseguidor fora!
È isso aí Oziel!!!!! volta logo…. queremos você PREFEITO DE NOVO!
desempregada por 4 anos e quem sabe muito mais…
Marcos
Sabemos que esta Lei da emancipação precisa ser mudada e iniciativas para mudá-la serão bem vindas, mas dizer que o atual prefeito é perseguidor, você não era morador desta cidade na época da antiga gestão, ou precisa de remédio para memória.
Outro desempregado e querendo mamar nas tetas gordas de LEM vai trabalhar procurar um trabalho honesto.
kkkkk E desde quando o Oziel gosta de DEMOCRACIA??? Persegue as empresas que nõ o apoiam, as pessoas que não gostam dele??? Quem quer ele como Prefeito de novo é o MINISTÉRIO PÚBLICO
Ou seja,Oziel não quer ‘opinião contrária’ a dele na emacipação.
Duvido muito que isso aconteça. Até porque o STF ja decidiu (com sensatez) que todo o estado decide.