É a primeira aplicação da lei, publicada no dia 10 de julho, da qual se tem notícia. A ação do MPF foi protocolada no dia 11. Já no dia 12, a Justiça Federal decidiu pela cautelar de arresto dos bens de “Juquinha”
Da publicação da lei à decisão, foram apenas três dias. Esse foi o prazo entre a sanção da nova Lei de Lavagem de Dinheiro pela presidente Dilma Rousseff (clique aqui), o ajuizamento da ação pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e a cautelar da Justiça Federal pelo arresto dos bens do ex-presidente da Valec (2003-2010), José Francisco das Neves, o “Juquinha”, preso na semana passada na Operação Trem Pagador e liberado no começo dessa semana.
Essa seria a primeira aplicação no Brasil que se tem conhecimento até agora da nova Lei de Lavagem de Dinheiro. Para compreender a importância desse fato, é preciso saber as novidades trazidas pela norma. Com a nova lei, ampliou-se as possibilidades de punições em relação às regras anteriores. Pelo novo texto, qualquer crime ou mesmo contravenção penal – como a promoção do jogo do bicho e de outros jogos de azar, por exemplo – pode ser considerado como crime antecedente à lavagem de dinheiro.
No caso do “Juquinha”, a decisão cautelar foi pelo arresto de seus bens. Mas o que isso significa? É preciso entender que, no dia em que a operação foi deflagrada, um dos motivos para a prisão temporária foi a autorização judicial para o sequestro dos bens dos envolvidos. Com a nova norma, foi possível também pleitear o arresto dos bens do ex-presidente da Valec.
A diferença entre arresto e sequestro é que, no caso de arresto, a apreensão judicial da coisa, objeto do litigio ou de bens do devedor é necessária (arresto) para garantia da dívida líquida e certa cuja cobrança se promove ou vai promover em juízo. Diferente do arresto, cuja finalidade é apreender quaisquer bens do devedor, o sequestro tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio.
“Com o advento da Lei 12.683/2012, que deu nova redação a vários dos dispositivos da Lei 9.613/1998, surgiu a possibilidade de que as medidas cautelares assecuratórias de bens possam ser decretadas, no âmbito da jurisdição sobre o crime de lavagem de dinheiro, também com a finalidade de assegurar a reparação do dano decorrente da infração penal antecedente”, esclarece o procurador da República Hélio Telho.
De fato, o sequestro recaiu apenas sobre os bens sujeitos a perdimento (aqueles adquiridos direta ou indiretamente com o produto da infração). Já com o arresto, alcança-se indistintamente todos e quais quer bens, tantos quantos bastem para cobrir o prejuízo causado.
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“Observa-se que os supostos delitos antecedentes possivelmente acarretaram um dano expressivo aos cofres públicos, até o momento no importe de R$144.407.626,53, justificando-se, assim, o arresto dos bens, indicados pelo MPF, inclusive adquiridos em datas anteriores à empreitada criminosa ou ainda que resultantes de origem lícita, em complementação da decisão anterior, visando resguardar futura reparação dos danos e ao pagamento de eventuais prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes dos delitos, em tese, cometidos”, fundamenta o juiz Federal.
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Trem Pagador
Sufocar economicamente a organização criminosa. Essa é a grande inovação da Operação “Trem Pagador”, deflagrada na semana passada, em Goiânia, que consistiu em um conjunto de medidas de investigação adotadas pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/GO e pela PF (várias delas com autorização da Justiça Federal em Goiás) com o objetivo de identificar, localizar e apreender a maior quantidade possível de bens obtidos por meio ilícito. Estima-se que os bens apreendidos superem a casa dos R$ 60 milhões.
As investigações tiveram início em agosto de 2011 para apurar crimes de lavagem de dinheiro atribuídos a “Juquinha”, e a sua mulher Marivone, além de seus filhos Jader e Karen. Como resultado das investigações, foram detectadas várias operações imobiliárias e financeiras destinadas a esconder bens, ocultar sua propriedade e distanciá-los ao máximo de suas origens. Texto da PGR.
Seria oportuno perguntar se entre os bens arrestados estará o singelo diploma de cidadão barreirense, concedido, pela Câmara Municipal, a Juquinha, por inspiração direta de Oziel e Jusmari Oliveira.

