No dia 12, quinta-feira passada, o Diário Oficial da Prefeitura Municipal publicou que a licitação de Concessão do Serviço de Transporte Coletivo em Luís Eduardo Magalhães teve interpostas impugnações das empresas Viação Cidade Luís Eduardo LTDA., STADTBUS Transportes LTDA. e Transportes Rainha do Nordeste LTDA. Agora vem a notícia que a licitação foi interrompida temporariamente, por decisão do prefeito Humberto Santa Cruz.
A assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal enviou, em torno de 20h, a seguinte nota sobre o assunto acima mencionado:
Prezado Sr. Editor,
Em atenção à nota veiculada em seu blog, na data de 17/07/2012, sob o título “Licitação do transporte coletivo é suspensa”, cumpre esclarecer o que segue:
Após a análise e resposta, dentro dos prazos legais (e conforme as determinações legais da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações), de todas as impugnações interpostas pelas empresas interessadas na Concorrência nº 05/2012, que tem por objeto a concessão da exploração e prestação do serviço de transporte coletivo urbano e rural, no município de LUÍS EDUARDO MAGALHÃES – BA, a Comissão Especial de Licitação e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e institucionais, e POR CAUTELA, entenderam por bem suspender temporariamente a referida licitação para que fosse possível uma análise mais aprofundada com relação a alguns índices exigidos no Edital e que foram objeto de impugnação das licitantes.
Todavia, chegou-se à conclusão que os índices, de fato, estão de acordo com a legislação vigente no país, bem como com a jurisprudência dos Tribunais de Contas, razão pela qual, decidiu-se pela não modificação do Edital e a conseqüente re-abertura do certame, com fixação de nova data para a sessão pública de licitação, a qual será publicada nos veículos oficiais de comunicação (Diários Oficiais), bem como na sede da Prefeitura, na data de amanhã.
Comissão Especial de Licitação

Aparando as arestas. Além da licitação dos coletivos, a prefeitura tem também, que realizar as licitações dos transportes: escolares, dos táxi, das moto-táxi, dos fretamentos.
“Fretamento, veículos alugados por empresas para transporte de seus funcionários”.
Todos esses meios de transportes estão irregulares no município e precisam ser licitados e fiscalizados pelo município, a fim de mantê-los na legalidade, e oferecer os serviços com qualidade e com segurança aos usuários. Visitem o Blog: Anjos do asfalto lem
Saiu agora no DOM :
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 005/2012.
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados na Licitação: Processo Administrativo nº2012/0987, Modalidade: Concorrência nº 005/2012, Tipo: Melhor Proposta Técnica com preço fi xado no Edital.
Objeto: concessão de serviço de transporte coletivo urbano e rutal, no município de luís eduardo magalhães-ba,
em um único lote de serviços e veículos, que não deu provimento às impugnações interpostas pelas empresas
Viação Cidade Luís Eduardo LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.465.952/0001-02, STADTBUS Transportes
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 93.273.860/0001-80 e Transportes Rainha do Nordeste LTDA. inscrita no CNPJ
sob o nº 16.327.843/0001-37. Informações disponíveis na Av. Barreiras, nº 825. 13 de julho de 2012 – Comissão
Especial de Licitação
“.Que não deu provimento às impugnações interpostas pelas empresas.” Alguém pode explicar?
Ha! agora ficou esclarecido, isso aí é briga de peixe grande!