Tem Pis/Pasep? Vá até a Caixa. Lá tem um dinheirinho extra antes do final do mês.

Quase 800 mil baianos começam a receber nesta terça-feira (23) o pagamento do abono ou dos rendimentos do PIS- PASEP. Para sacar o benefício, o trabalhador deve ir até uma agência da Caixa Econômica, no caso do PIS, ou Banco do Brasil, no caso do PASEP e apresentar o comprovante de inscrição no programa, além da carteira de identidade ou do cartão do cidadão. Quem tem o cartão cidadão com senha cadastrada também pode sacar o dinheiro em lotéricas e nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica.

 

Tem direito ao abono, o trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que tenha trabalhado no mínimo trinta dias em 2011, com carteira assinada e que tenha recebido até dois salários mínimos por mês. Os rendimentos podem ser sacados pelo trabalhador que foi cadastrado no programa até outubro de 1988 e que tenha saldo na conta do PIS/PASEB.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

2 comentários em “Tem Pis/Pasep? Vá até a Caixa. Lá tem um dinheirinho extra antes do final do mês.”

  1. Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?

    Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
    – Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
    – Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
    – Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
    – Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do ano base considerado.

  2. Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?

    – Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
    – Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
    – Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
    – Empregados domésticos;
    – Menores aprendizes.

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