Agora que o CONSEG-LEM (Conselho Comunitário de Apoio à Segurança Pública) providenciou a compra de dois decibelímetros para a Polícia Militar está na hora de começar a fiscalizar os carros de som, que ao arrepio da lei, fazem propaganda eleitoral em volume excessivo, principalmente nos bairros. Aliás, a missão também é responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente.
Não vai ser gritando que os candidatos vão conseguir novos eleitores. Acredito que isso até seja contraproducente.
O limite é de 70 decibéis entre 7h e 22h e de 60 decibéis entre 22h e 7h.

Na minha opinião, depois que o som já foi instalado, fica muito dificil fiscalizar os veículos de propaganda com volume além do permitido, e além do mais, a fiscalização não vai estar em todos os lugares, tem mais uma, quando o condutor avistar a fiscalização vai diminuir o volume e depois avisar o outros condutores, sobre a inspeção.
Eu sugiro que esses veículos sejam submetidos a uma vistoria preliminar, 70 decibéis será o limite do som no volume máximo, acionado na hora, pelo vistoriador.
Depois disso o condutor terá um alvará provisório que será colado no pára brisa dianteiro, quem não tiver o alvará será considerado irregular, e o veiculo será retido para regularização. Assim, o poder de fiscalização fica maior, alem da PM, tem a Guarda Municipal, e os Agentes de Trânsito que poderão fiscalizar. “O trânsito só muda quando a gente muda
Anjo Do Asfalto e mais perdido que cego em tiroteio. Solução se chama so uma, multa e multa e multa, hora que carro de som ou carro particular com som for multado 1,2,3 e for apreendido , pronto acabou o problema… simples
Pela resolução TSE 23.370/2011,
“Os níveis máximos tolerados na zona residencial urbana é de 55 a 50 decibéis e só com licença dos órgãos ambientais, sob pena de apreensão do veículo e multa ambiental”, Depois das 21h00 nao e permitido som mais alto que 47Db.