O Globo, hoje, respondendo às principais dúvidas sobre o julgamento do Mensalão.
Se o STF condenar qualquer dos réus a uma pena de até dois anos, haverá a prescrição em relação a esse crime. Se um mesmo réu for condenado pela prática de dois crimes e a pena dada a cada um dos crimes for de até dois anos, também haverá a prescrição. A prescrição ocorre em relação ao crime e não em relação ao somatório das penas. Assim, caso seja aplicada a pena mínima nos crimes de formação de quadrilha, corrupção (ativa e passiva), peculato e evasão de divisas, já houve prescrição.

O problema, quando se acusa alguém de algo, é provar. Se o próprio denunciante e o chefe do órgão responsável pela promoção da denúncia na corte dizem não ter provas suficientes, após vários anos, algo está errado aí. Ou a denúncia é mesmo falsa, ou foi feita de modo açodado, antes de recolherem todas as evidências necessárias para incriminar os supostos autores. Eu nunca vi um ministro do STF interpelar um advogado, fazendo papel ele, de promotor, como fez o Ministro Joaquim Barbosa. Se já há sentença prévia e não julgarão baseados em provas cabais, não precisaria nem de julgamento …