Não é expressão da verdade notícia de liminar concedida para Oziel

A notícia veiculada há pouco por um blog da cidade que Oziel Oliveira teria conseguido liminar a mandado de segurança contra a sentença do Juiz Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães não é verdadeira. Não cabe mandado de segurança no caso em questão, que precisa ser julgado por uma turma do Tribunal Regional Eleitoral. Os partidários que fazem festa agora no centro da cidade estão perdendo tempo.

O Candidato em questão deveria ter enviado fac simile da liminar à imprensa desde Salvador, no intuito de resguardar a verdade e a credibilidade da sua campanha.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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