A verdade sobre o rumoroso caso de impugnação de Oziel

Matéria de um jornal local consulta especialista em direito eleitoral que afirma:  a suspensão da decisão do juiz, dr. Pedro Rogério de Castro Godinho, depende do efeito que ele emprestará ao recurso, se apenas devolutivo ou com efeito suspensivo. Cabendo na hipótese até mesmo liminar.

A verdade é que não cabe efeito suspensivo em recurso eleitoral, conforme previsão do Código Eleitoral, art.257.

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.

A situação de Oziel esta subsumida ao art.16-A da Lei 9.504, que garante a ele permanecer candidato na condição de indeferido. É um completo desconhecimento sobre a matéria quando se fala em liminar em fase registro. Até porque é absolutamente desnecessário.

        Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Este Editor também confessa o erro. Não escrevi, mas andei falando com amigos sobre essa bobagem de efeito devolutivo e suspensivo. Estou neste momento ajoelhado sobre grãos de milho, rezando em favor de indulgências do Patrão Velho da Estância do Céu.

Corpo presente X Espírito

A foto da urna

Ontem, numa rodinha de advogados, fui alertado: Oziel Oliveira vai espernear como pode nas duas instâncias superiores, o TRE e o TSE. Até as 24 horas anteriores à eleição, último prazo para troca de candidatos. Se ver que segue com a candidatura impugnada, coloca um poste qualquer em seu lugar. E ao contrário do que se poderia imaginar, nega no último comício essa troca, já que seus adversários estarão alertas. Pois bem: no dia 7 de outubro, o eleitor que votar no candidato do Oziel vai ver a foto do Deputado na urna. Oziel não estará de corpo presente nas eleições, mas em espírito. Se eleger o poste, vai fazer da Prefeitura de Luís Eduardo o seu sítio de lazer e o poste, coitado, só vai fazer aquilo que o Deputado mandar.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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