A linha tênue entre a propaganda eleitoral e a divulgação de ações públicas

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Barreiras enviou a foto acima e sublinhou: obras da UPA estão a todo vapor. Pergunta-se: os exageros em relação a obras de ocasião não deveriam ser vedados pela Lei Eleitoral? Sabe-se que em campanha gestores públicos nem podem inaugurar obras. E fantasiar sobre obras que ficarão prontas num futuro remoto?

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “A linha tênue entre a propaganda eleitoral e a divulgação de ações públicas”

  1. Engraçados não é proibido oferecer comida nas reuniões, como a candidata a vereadora do lado de Humberto oferece feijoada na sua residencia!!!

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