Foram 50 registros de candidatos a prefeito e 5 a vice-prefeito denegados com base na nova lei.
Os Procuradores Regionais Eleitorais do Estado de São Paulo André de Carvalho Ramos (PRE) e Paulo Thadeu Gomes da Silva (PRE Substituto) analisaram até ontem, dia 2 de setembro, 465 casos de impugnações de registro de candidatura que envolveram a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64/1990). Não foram computados casos de impugnação baseados em descumprimento de outros dispositivos da legislação eleitoral (a PRE manifestou-se em quase 3500 processos em agosto de 2012 – leia mais aqui).
Dos casos já apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), houve indeferimento do registro de candidatura em 162 hipóteses. Destes, 50 são registros de candidatos a prefeitos, outros 5 são de vice-prefeitos, e os 107 restantes de vereadores.
Esse número ainda deve aumentar, pois alguns processos de registro de candidatura ainda aguardam julgamento no Tribunal. Além disso, vale lembrar que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que pode reverter a decisão do TRE/SP.
Enquanto isso, no reino ensolarado da Bahia…

