O que o eleitor precisa saber para o dia da eleição.

No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido ou candidato de sua preferência. Não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, bonés, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva. Também não é permitido pedir votos para seu candidato nas proximidades e no recinto das votações.

Dentro da cabine de votação, é proibido portar telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto.

Justificativa  

O candidato que não comparecer a seção de votação terá justificar por meio do formulário RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral). O leitor pode entregar preenchido em qualquer seção eleitoral ou até 60 dias após cada turno de votação pessoalmente nos cartórios eleitorais em qualquer agência dos Correios.

Identificação

O eleitor pode votar com qualquer documento de identificação com foto, como RG, carteira de identidade funcional, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Carteira de Trabalho e Passaporte.  A Justiça Eleitoral recomenda que o cidadão leve o título de eleitor para ajudar a identificar a seção onde vota.

Ordem dos candidatos

O primeiro nome a aparecer na urna eletrônica é do candidato a vereador, com cinco dígitos, seguido pelo o de prefeito e vice-prefeito, com dois números. Digite os cinco números do seu candidato a vereador e a tecla confirma. Depois os dois dígitos do seu candidato a Prefeito e novamente a tecla confirma.

É preciso digitar o número em seguida o botão verde para confirmar, laranja para corrigir. Caso o eleitor decida votar em branco, basta selecionar o botão correspondente. Há a opção ainda do voto nulo, desde que tenha digitado os números que não pertençam a nenhum candidato.

Votantes prioritários

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) garante a prioridade de votação para os candidatos, seguido pelos juízes, auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral.

Também têm preferência os promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, doentes, com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e mulheres que estão amamentando. Caso o eleitor não lembre o número dos candidatos para vereador e prefeito é possível levar uma “colinha” para a seção eleitoral.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “O que o eleitor precisa saber para o dia da eleição.”

  1. Da uma lidinha sampaio

    07/10/2012 – 04h15
    TSE deve liberar um terço dos candidatos ficha suja

    da Folha.com

    A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral que não considera ficha suja o político com contas rejeitadas apenas pelos tribunais de contas pode livrar cerca de um terço dos candidatos a prefeito barrados até agora pela Justiça.

    Segundo levantamento da Folha, dos 477 candidatos a prefeito com registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, 255 entraram na lista porque tiveram as contas de gestões anteriores rejeitadas.

    Esse total inclui 96 políticos com contas rejeitadas pelos tribunais de contas e pelo Legislativo (38%) e 159 com contas rejeitadas só pelos tribunais de contas (62%).

    Pelo entendimento do TSE, esses 159 políticos barrados devem ser considerados fichas limpas. Há duas semanas, o TSE já liberou a candidatura de Sandoval de Santana (PSB) a prefeito de Brejão (PE). Ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, mas a decisão não foi ratificada na Câmara.

    Juízes de primeira e segunda instâncias já haviam autorizado essa candidatura com base nesse argumento.

    Ao analisar recurso contra o candidato, os ministros do TSE consolidaram o entendimento de que apenas o Legislativo tem poder para rejeitar as contas de um gestor.

    A decisão pode servir de referência para o julgamento de processos semelhantes. O caso deve seguir ao Supremo Tribunal Federal, que dará a palavra final sobre o tema.

    Até anteontem o TSE havia recebido 6.548 recursos de registros de candidaturas a vereador, prefeito e vice, sendo 2.985 relacionados à Ficha Limpa. O TSE já julgou 2.847 casos, dos quais 678 decisões envolvem a nova lei. Os resultados não foram divulgados.

    “Esse [entendimento do TSE] é um duro golpe na aplicação da Ficha Limpa porque a maioria dos indeferimentos foi por causa de rejeição de contas pelos tribunais”, disse o juiz Márlon Reis.

    Para Ophir Cavalcante, presidente da OAB, a decisão decreta a falência dos tribunais de contas pois os deixa “reféns dos arranjos locais”.

    Desde 2010, quando a Ficha Limpa foi sancionada, a Procuradoria questiona decisões do TSE que liberaram políticos com contas rejeitadas pelos tribunais de contas.

    A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, considera equivocada a interpretação do TSE: “Todos nós sabemos que as decisões tomadas pelas Câmaras são políticas. Se o prefeito detiver a maioria [da Casa], jamais terá as contas desaprovadas”.

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