O vereador Eder Fior obteve a expressiva votação de 693 sufrágios nas urnas deste dia 7. Como concorria pelo Partido da República, agremiação a qual o T.R.E. devolveu à terceira via, seus votos não são considerados pela justiça enquanto não for julgado recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Eder faz questão de esclarecer que o fato de seus votos não constarem na lista (foi o 8º mais votado entre todos) não se deve a nenhuma cláusula de inelegibilidade, mas somente à decisão, da Justiça Eleitoral, que permanece suspensa, sobre a qual coligação pertenceria seu partido.

